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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 718997/2009

Recorrente - Donato José Ribeiro

Auto de Infração n. 117297, de 09/09/2009.

Relator - Bathilde Jorge M. Abdalla - OAB/MT

Advogada - Cleri Aparecida Mendes de O. Rezende - OAB/MT 14.719

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 173/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 117297, de 09/09/2009. Auto de Inspeção n. 134869, de 09/09/2009. Termo de Apreensão, 104393, 09/09/2009. Relatório Técnico de Inspeção n. 247/DUDBG/SEMA/2009. Transporte de 14 (quatorze) estéreos de lenha sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. Decisão Administrativa n. 878/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n.117297, arbitrando multa de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja reconhecida a ilegitimidade passiva em favor do recorrente e, por conseguinte, a extinção do feito, nos termos delineados alhures, insertos na legislação vigente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, mantendo a multa de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 878/SUNOR/SEMA/2014, com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal 6.514/08, por transportar 14 (quatorze) estéreos de lenha sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.

Presentes à votação os seguintes membros:

Roberto Noda K. Filho                              

Representante da SEDEC                                                                           

Zélia Reila Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Bathilde Jorge M. Abdall

Representante da OAB/MT 

Luana da Silva e S. Ikeda                         

Representante do ICV                                       

Adriano Braun

Representante da Fé e Vida            

Cuiabá, 19 de outubro de 2018.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.