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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 565972/2008

Recorrente - Antônio Luiz Girotto.

Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008.

Relator: Jorge de Alencar Palomares - ISA

Advogados - José Henrique C. Abrahão - OAB/MT 5.897-A

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 158/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença Ambiental Única (LAU), expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 433/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008, que aplicou a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3179/99.  Requer o recorrente, que seja reformada a decisão recorrida, reconhecer a ineficácia do auto infracional e, consequente arquivamento; se o entendimento for ao contrário que seja aplicada a penalidade de advertência, e/ou em caso de entender manter a pena pecuniária que a mesma não ultrapasse ao mínimo legal, tendo em vista a inexistência de gravidade/ ou prejuízo ao meio ambiente e tendo em vistas as condições de primariedade do recorrente. Recurso improvido                      

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, mantendo a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 433/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença Ambiental Única (LAU), expedida pelo órgão ambiental competente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz Camargo Santiago                              

Representante do SEMA                                                                           

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT

Bruna da Silva Taques 

Representante da AMM 

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP 

Lucas Eduardo Araújo Silva                         

Representante da FEC                                               

Joaquim Luiz Berger Goulart Netto

Representante da OPAN

Adriana Vasconcelos de Paula e Silva

Representante da PGE           

Cuiabá, 16 de outubro de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.