GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 565972/2008
Recorrente - Antônio Luiz Girotto.
Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008.
Relator: Jorge de Alencar Palomares - ISA
Advogados - José Henrique C. Abrahão - OAB/MT 5.897-A
1ª Junta de Julgamento de Recursos.
ACÓRDÃO - 158/18
EMENTA. Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença Ambiental Única (LAU), expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 433/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 107998, de 04/07/2008, que aplicou a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal n. 3179/99. Requer o recorrente, que seja reformada a decisão recorrida, reconhecer a ineficácia do auto infracional e, consequente arquivamento; se o entendimento for ao contrário que seja aplicada a penalidade de advertência, e/ou em caso de entender manter a pena pecuniária que a mesma não ultrapasse ao mínimo legal, tendo em vista a inexistência de gravidade/ ou prejuízo ao meio ambiente e tendo em vistas as condições de primariedade do recorrente. Recurso improvido
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, mantendo a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 433/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99, por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença Ambiental Única (LAU), expedida pelo órgão ambiental competente.
Presentes à votação os seguintes membros:
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante do SEMA
Álvaro Fernando Cicero Leite
Representante da FIEMT
Bruna da Silva Taques
Representante da AMM
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante da IESCBAP
Lucas Eduardo Araújo Silva
Representante da FEC
Joaquim Luiz Berger Goulart Netto
Representante da OPAN
Adriana Vasconcelos de Paula e Silva
Representante da PGE
Cuiabá, 16 de outubro de 2018.
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Presidente da 1ª J.J.R.