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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 893497/2010

Recorrente - Elói Alexandre Vollmer

Auto de Infração n. 110296, de 03/12/2010.

Relator - Roberto Noda K. Filho.

Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736

Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT 7.028

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 171/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 110296, de 03/12/2010. Autos de Inspeção n. 139084 e 139085, de 15/10/2010. Comercializar e transportar madeira, na forma de tábuas serradas, em desacordo com a licença expedida pela autoridade competente, na quantidade de 56,139 m³ contendo espécies não declaradas. Decisão Administrativa n. 1948/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 110296, arbitrando a multa de R$ 16.841,70 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o reconhecimento da decadência, na forma do entendimento jurisprudencial consolidado. Na hipótese de manutenção do valor da multa, seja a mesma reduzida ao mínimo legal, em respeito aos antecedentes do autuado. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, mantendo a multa de R$ 16.841,70 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 1948/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro no artigo 47, parágrafo 1º do Decreto Federal 6.514/08, por comercializar e transportar madeira, na forma de tábuas serradas, em desacordo com a licença expedida pela autoridade competente, na quantidade de 56,139 m³ contendo espécies não declaradas.

Presentes à votação os seguintes membros:

Roberto Noda K. Filho                               

Representante da SEDEC                                                                           

Zélia Reila Rezende Carvalho

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Bathilde Jorge M. Abdall

Representante da OAB/MT 

Luana da Silva e S. Ikeda                         

Representante do ICV                                       

Adriano Braun

Representante da Fé e Vida          

Cuiabá, 19 de outubro de 2018.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.