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PORTARIA Nº 326/2023/MTPREV

Dispõe sobre a visita técnica a Inativos e Pensionistas por Morte vinculados ao Mato Grosso Previdência.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 13 da Lei Complementar n° 560, de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o Decreto 556/2020, que dispõe sobre a atualização cadastral obrigatória no âmbito do Mato Grosso Previdência, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003 celebrado entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e seus aditivos que dispõe sobre a realização do recadastramento anual;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a consistência da base de dados, evitando pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Visita Técnica como atividade de regularização cadastral.

§ 1º A visita técnica é a avaliação in loco do beneficiário internado para tratamento de saúde em estabelecimento hospitalar ou domiciliar e tem objetivo de validar as informações cadastrais.

§ 2º A visita ocorrerá mediante agendamento prévio e será realizada por assistente social ou por médico perito, conforme os seguintes parâmetros:

I - As visitas técnicas ocorrerão no período de expediente do Poder Executivo Estadual;

II - As visitas ocorrerão na residência ou estabelecimento de saúde em que o beneficiário esteja internado;

III - Durante a visita técnica, o representante legal ou o próprio beneficiário deverá apresentar documento oficial com foto;

IV - A notificação para realização da visita técnica ocorrerá na forma do previsto na Portaria 79/2020/MTPREV.

§ 3º Quando não for possível a visita técnica e à critério da Administração, o procedimento poderá ser realizado mediante videochamada.

Art. 2º Os dados da Visita Técnica constarão em formulário individual, que descreverá a situação do beneficiário.

Parágrafo único. As irregularidades identificadas serão averiguadas em processo administrativo próprio.

Art. 3º Os casos não especificados nesta Portaria serão deliberados pela Diretoria de Previdência do MTPREV, que publicará os atos necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev