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Portaria n.º 324/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARIA LUCILIA ANDRADE TEIXEIRA, matrícula 87210, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 510/2023-139:

Averbem-se: 12 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

13/06/1983 a 30/11/1983

05 meses e 18 dias

INSS

12001040.1.00509/23-5

Escriturário

24/04/1984 a 05/08/1985

01 ano, 03 meses e 12 dias

INSS

12001040.1.00509/23-5

Escriturário

01/05/1988 a 31/05/1988

01 mês

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/07/1988 a 31/08/1989

01 ano e 02 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/11/1989 a 31/01/1990

03 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/03/1990 a 30/06/1991

01 ano e 04 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/08/1991 a 30/09/1993

02 anos e 02 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/10/1993 a 31/10/1993

01 mês

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/12/1993 a 30/09/1994

10 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/11/1994 a 30/04/1995

06 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/06/1995 a 31/08/1995

03 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

01/10/1995 a 30/11/1999

04 anos e 02 meses

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

21/12/1999 a 31/01/2000

01 mês e 10 dias

INSS

12001040.1.00509/23-5

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/12/1999 a 20/12/1999

20 dias

INSS

12001040.1.00509/23-5

Secretaria de Educação

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 30 de Maio de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)