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PORTARIA Nº 240/2018/SECID-MT

A Secretária de Estado das Cidades Interina, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/AGE/SEPLAN - MT nº 01/2002, de 27/06/2002, a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2005, de 17/02/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar supostas irregularidades no Convênio nº 030/2006, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Peixoto de Azevedo, cujo objeto é a “construção de centro de múltiplo uso.”

Art. 2º Designar os Membros da Comissão Processante, dentre os Permanentes nomeados pela Portaria nº 099/2018/SECID, sendo eles os servidores LEILA HOUSSEN SAYED, Bacharel em Direito, Matrícula nº 273619, Presidente; EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, Advogado, Matrícula nº 111323; LOURIVAL ALVES, Engenheiro Sanitarista, Matrícula nº 59112;

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos se setores vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Os Membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, conforme for deliberado pelo Presidente da Comissão Processante.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por igual prazo, sob motivação, para garantir a apuração dos fatos, observando-se os preceitos legais, em especial a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/AGE/SEPLAN - MT nº 01/2002, de 27/06/2002, e a Resolução Normativa nº 24/2014-TP, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 14  de outubro de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades - Interina

( Original Assinado)