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ATO ADMINISTRATIVO N.º 429/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 535405/2017/MTPREV, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 253/2018/MTPREV, de 16.07.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Dulce Maria Rech, RG n.º 0267806-3/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012 e c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, 246, §4.º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 552525/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 09.09.2017, com efeitos financeiros a partir de 10.10.2017, em caráter vitalício, à Sra. Dulce Maria Rech, RG n.º 0267806-3/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Elmo dos Santos Bertinetti, ...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012 e c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “b”, 246, §§1º e 4.º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 552525/2017, 535405/2017 e 489992/2018, todos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 09.09.2017, com efeitos financeiros a partir de 10.10.2017, em caráter vitalício, à Sra. Dulce Maria Rech, RG n.º 0267806-3/SSP-MT, e em cumprimento a ordem judicial proferida no Agravo de Instrumento n.º 1009334-34.2018.811.0000, em trâmite na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em favor da Sra. Maria de Lourdes Sella, RG n.º 1438069-2/SSP-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Elmo dos Santos Bertinetti,...”

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018.