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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         306,         DE   02   DE          OUTUBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 7.261.108,32 (sete milhões e duzentos e sessenta e um mil e cento e oito reais e trinta e dois centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4424

05101

CASA MILITAR

13.430,80

4459

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

7.247.677,52

TOTAL

7.261.108,32

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   outubro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 4424

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  05101 - CASA MILITAR

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

04

126

036

2009

9900

Manutenção de ações de informática  - ESTADO

F

449000000

100

NO

13.430,80

PROCESSO : 4459

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

302

077

2451

9900

Atenção hospitalar complementar do SUS - ESTADO

S

334100000

192

NO

7.247.677,52

TOTAL GERAL:

7.261.108,32

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 4424

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  05101 - CASA MILITAR

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

04

122

036

2007

9900

Manutenção de serviços administrativos gerais - ESTADO

F

449000000

100

NO

13.430,80

TOTAL FISCAL:

13.430,80

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

13.430,80

PROCESSO : 4459

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

121

077

2520

9900

Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   - ESTADO

S

339000000

192

NO

7.247.677,52

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

7.247.677,52

TOTAL GERAL:

7.247.677,52

ANEXO III

Processo:

4424

Unidade Orçamentária:

05101 - CASA MILITAR

PAOE:

2009 - Manutenção de ações de informática

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

4424

Unidade Orçamentária:

05101 - CASA MILITAR

PAOE:

2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

4459

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2451 - Atenção hospitalar complementar do SUS

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Repasse efetuado(Percentual)

14,26

Meta Física Neste Processo:

Repasse efetuado(Percentual)

16,26

Processo:

4459

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

66,00

Meta Física Neste Processo:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

50,00