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PORTARIA Nº 490/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. No extrato da PORTARIA nº 341/2018/CGE-COR, publicada no D.O.E. de 03/08/2018, p. 15:

Onde se lê: [...]PORTARIA N.º 055/2016/CGE-COR[...].

Leia-se: [...]PORTARIA N.º 215/2016/CGE-COR [...].

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 03/08/2018.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado