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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 323051/2016

Recorrente - UDT Sementes LTDA.

Auto de Infração n. 128549, de 05/07/2016.

Relator: Ramilson Luiz C. Santiago - SEMA.

Procurador - Benedito Francisco de Almeida.          

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 147/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 128549, de 05/07/2016. Auto de Inspeção n. 151603, de 05/07/2016. Notificação n. 14806, de 01/06/2016. Termo de Embargo/Interdição n. 101691, de 05/07/2016. Relatório Técnico de Inspeção n. 160/DUDRONDON/SEMA/2016. Por fazer funcionar atividade de delineamento de sementes de algodão, considerada efetiva e potencialmente poluidora, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou seja, com licença vencida desde 20/08/2009. Decisão Administrativa n. 2001/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 128549, de 05/07/2016, aplicando a multa administrativa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no art. 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente, a nulidade do auto de infração, com o consequente arquivamento do processo. E tendo em vista o principio da eventualidade, requer a aplicação da multa em seu valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), consoante disposição do próprio artigo 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008, por ser o recorrente primário. Recurso improvido.                     

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolheram o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da SEDEC, reduzindo a multa para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista, a posterior apresentação da Licença de Operação às fls. 24, bem como pelo desembargo feito pela SEMA, às fls. 30 dos Autos. Vencido o relator.   

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Roberto Noda Kihara Filho

Representante d SEDEC

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.