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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 754862/2008

Recorrente - José Tadeu de Rezende.

Auto de Infração n. 115886, de 18/11/2008.

Relator: Ramilson Luiz C. Santiago - SEMA.

Advogado - Leonardo André da Mata - OAB/MT n. 9.126.          

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 149/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 115886, de 18/12/2008. Termo de Embargo/Interdição n. 100554, de 25/11/2008. Por

estar exercendo atividade agropecuária sem a devida licença ambiental, expedida pela autoridade. Decisão Administrativa n. 1760/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 115886, de 18/12/2008, aplicando a multa administrativa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no art. 66 do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente, que seja acolhido todos os argumentos levantados no presente recurso, acolhendo-o para reformar a decisão administrativa e para anular o auto de infração n. 115886; e na hipótese de manutenção, requer-se a redução do valor para o valor mínimo, atendendo os princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso improvido.                     

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, mantendo a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1760/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/2008, por estar exercendo atividade agropecuária sem a devida licença ambiental, expedida pela autoridade competente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Roberto Noda Kihara Filho

Representante d SEDEC

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.