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LEI Nº       12.131,         DE     29          DE      MAIO                 DE 2023.

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Programa A Mulher na Política no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa A Mulher na Política com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.

Art. 2º  O Programa terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização da mulher sobre a importância de sua participação na atividade política no Estado;

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V - incentivo às jovens mulheres entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º  Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º  O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      29      de    maio      de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado