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LEI Nº        12.132,             DE       29        DE        MAIO                DE 2023.

Autor: Deputado Wilson Santos

Institui o Selo de Responsabilidade Social "Empresa Amiga da Periferia", certificando empresas que realizam projetos sociais para o desenvolvimento das comunidades periféricas no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado "Empresa Amiga da Periferia", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades periféricas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  No selo, será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.

Art. 3º  O órgão estatal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.

Art. 4º  O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.

Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     29       de    maio      de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado