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PORTARIA Nº 839/2018-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e XV, e

CONSIDERANDO nos termos do art. 147 da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar devendo ser concluído em 60 (sessenta) dias, a partir da citação do indiciado, os quais poderão ser prorrogados por igual prazo por solicitação do Corregedor-Geral, a critério do Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 267/2018/CGDP do Presidente da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº 04/2015;

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar 26 de setembro de 2018.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT.