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ATO ADMINISTRATIVO N.º 381/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 523595/2017, da Secretaria de Gestão, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 057/2007/SAD, de 24.01.2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter temporário, aos menores, Thaíssa Jordane Silva Demelas e Kaio Demelas da Silva, representados legalmente pela Sra. Adriana Dotoli Demelas RG nº 1752662-0/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“..., e tendo em vista o que consta do Processo nº 311/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão, em caráter temporária, a partir de 21.10.2005, aos menores, Thaíssa Jordane Silva Demelas e Kaio Demelas da Silva, neste ato representada legalmente pela Sra. Adriana Dotoli Demelas RG nº 1752662-0/SSP-MT, nos termos do Art. 42, § 2º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e as disposições dos Arts. 53, 55, inciso II, alínea “a”, § 6º, ambos da Lei Complementar nº 26, de 13.01.1993, cujo valor do benefício importa em R$ 1.061,30 (um mil sessenta e um reais e trinta centavos), em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Paulino da Silva Filho,..”

LEIA - SE:

“..., no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2.º da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003 e as disposições dos Arts. 53, 55, inciso II, alíneas “a” e § 6.º, 56, § único, todos da Lei Complementar n.º 26, de 13.01.1993, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 311/2006/SAD e nº 523595/2017, da Secretaria de Gestão, resolve conceder pensão, a partir de 21.10.2005, em caráter temporário, aos filhos menores, Thaíssa Jordane Silva Demelas e Kaio Demelas da Silva, neste ato, representados legalmente pela Sra. Adriana Dotoli Demelas, RG nº 1752662-0/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento), para cada um dos menores, e a partir de 26.09.2017, resolve conceder pensão, em caráter temporário, ao menor Angelo Gabriel Cunha RG nº 3199907-7/SSP-MT, representado legalmente pela Sra. Ana Paula Cunha Belareno, RG nº 2290910-9/SSP-MT, rateando-se da seguinte forma: na proporção de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Paulino da Silva Filho...”

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2018.