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ATO ADMINISTRATIVO Nº 390/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo judicial n.º 20951-26.2011.811.0041, que tramita perante a Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessões de Cuiabá /MT, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 321378/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, ao Sr. Weder Candida RG nº 2215543-0/SSP-MT, até ulterior decisão, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Edjairce Benedita Pinheiro Caldas, ocorrido em 02.05.2011, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor Educação Básica, Classe “B”, Nível “010”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá- MT, 12 de setembro de 2018.