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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 005/2018/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°410/2018/UJ/SESP/MT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 266092/2018 e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da empresa ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS, inscrita no CNPJ sob o 24.671.422/0001-57, refere-se à Aquisição de material de consumo - Vale Transporte - para atender a Rede Cidadã, no valor de R$ 20.020,00 (Vinte mil e vinte reais) com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

Secretário Executivo de Segurança Pública

Ordenador de Despesas