Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 373/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 298895/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 155/2008/SAD, de 22.01.2008, publicado no Diário Oficial de mesma data, retificado pelo Ato Administrativo n.º 256/2008/SAD, de 14.03.2008, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão temporária em favor dos menores João Pedro Barbosa da Silva, representado legalmente pela Sra. Elizabeth Lina Barbosa, RG 06107885-SSP/MT e Eduardo Aparecido da Silva, representado legalmente pela Sra. Maria José Silva, RG 517.562- SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e as disposições dos Arts 243, 245, inciso II, alínea “a” e 246, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 331260/2006, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter Temporária, a partir de 23.10.2006, aos menores, João Pedro Barbosa da Silva, representado legalmente pela Srª Elizabeth Lina Barbosa, RG 06107885-SSP/MT e Eduardo Aparecido da Silva, representado legalmente pela Srª Maria José Silva, RG 517.562- SSP/MT, divididos em partes iguais aos beneficiários, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada um,...”

LEIA-SE:

“... e as disposições dos Arts 243, 245, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a” e 246, §2º, 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo nº 331260/2006, da Secretaria de Estado de Administração, e no Processo n.º 298895/2018/MTPREV, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 23.10.2006, aos menores, João Pedro Barbosa da Silva, representado legalmente pela Srª Elizabeth Lina Barbosa, RG 06107885-SSP/MT e Eduardo Aparecido da Silva, representado legalmente pela Srª Maria José Silva, RG 0517.562-3 SSP/MT, divididos em partes iguais aos beneficiários, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) a cada um dos menores, até a data em que alcançarem a maioridade civil, e com efeitos financeiros a partir de 14.06.2018, em caráter vitalício, a Sra. Maria José Silva, RG n.º 0517.562-3 SSP/MT, ...”

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018.