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ATO ADMINISTRATIVO N.º 364/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3.°, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 256705/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 19.05.2018, em caráter vitalício, a Sra. Luzia da Silva Pereira, RG n.º 1357622-4/SSP-MT e, em caráter temporário, aos menores Lara Beatriz da Silva Pereira e Henrique da Silva Pereira, representados legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Cleonis Santos Pereira, ocorrido em 19.05.2018, transferido para inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2018.