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D.O. nº27335 de 31/08/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2018

REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 003/2017

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CONSIDERANDO que as informações relativas ao Microempreendedor Individual estão sendo alimentadas em tempo real no banco de dados da JUCEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa 003/2017 que versava sobre o procedimento de atualização de informações do microempreendedor individual pela JUCEMAT.

Art. 2º Determinar que não sejam recebidos mais pedidos de atualização de dados, baixa ou desenquadramento do MEI.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2018.

Júlio Frederico Müller Neto

Secretário Geral