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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 165/UNIDADEJURIDICA/SES/2018, fls. 129/143, Pareceres Jurídicos nº 361/SGAC/2018, fls. 145/161 e nº 439/SGAC/2018 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, consubstanciado no art. 25 “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos.

PROCESSO Nº 286638/2018.

OBJETO: Estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar o HOSPITAL SANTO ANTÔNIO no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados a usuários do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso que deles necessitem.

INTERESSADO: FUNDAÇÃO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DE SINOP- HOSPITAL SANTO ANTONIO - (CNPJ: 32.944.118/0001-64).

VALOR ESTIMADO: R$ 17.846.047,92 (dezessete milhões e oitocentos e quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), anual.

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado aos autos