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D.O. nº27331 de 27/08/2018

Edital de convocação para Inscrições das Chapas e publicação da lista provisória

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTTCONTAS - TRIÊNIO 2019/2021.

A comissão eleitoral designada pela Assembleia Ordinária nº 001/2018 utilizando-se, de suas atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 68, paragrafo 1º do Estatuto Social do Sindicato, DECLARA ABERTA as inscrições, aos interessados que desejarem concorrer às eleições para compor a Nova Diretoria Executiva do SINTTCONTAS - Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso, Gestão 2019/2021, e que conforme o artigo 67 do Estatuto Social, realizar-se-á no dia 31 de Outubro de 2018  - Quarta - Feira das 08:00 as 17:00h, na sede administrativa, localizada na Avenida Alenquer, s/n, Centro Politico Administrativo, Cuiabá - MT.

1.             Período de Inscrição das chapas é de 03/09/2018 a 09/10/2018;

2.             O requerimento da inscrição deverá conter nome da chapa, que será endereçado a qualquer membro da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito com a assinatura de todos os membros candidatos;

3.             Somente os sócios efetivos, poderão concorrer aos cargos que compõe a Diretoria Executiva, organizando-se em chapas, assim composta de 10 membros (conforme artigo 32 do estatuto social do Sinttcontas).

             Presidência;

             Secretaria Geral;

             Secretaria de Administração, Finanças e Estudos Sócios Econômicos (composto por dois membros);

             Secretaria Jurídica Sindical e Imprensa (composto por dois membros);

             Secretaria dos Aposentados e Pensionistas (composto por dois membros);

             Secretaria Social e Recreativa (composto por dois membros).

4.             Juntamente com a eleição da Diretoria Executiva, serão eleitos 03 (três) suplentes que substituirão qualquer membro da diretoria Executiva nos seus impedimentos temporários ou definitivos, excetuando-se o presidente e Secretario Geral;

5.             A Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três), a contar do dia 10/09/2018, para deferimento e validação das chapas inscritas. Nesse mesmo prazo poderá qualquer sindicalizado e/ou chapa interpor para a Comissão Eleitoral a impugnação de inscrições de candidatos e ou chapa.

6.             No caso de indeferimento das inscrições da(s) chapas(s), será concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a interposição de recurso, se assim requerido, sendo que o julgamento do recurso deverá ser divulgando pela comissão eleitoral no mesmo prazo do item 5.

7.             A Diretoria Executiva eleita ficará vinculada ao atual Estatuto, bem como as possíveis alterações do referido regulamento, que passará pela aprovação da Assembléia Geral dos Sindicalizados.

8.             Em atenção ao que dispõe o artigo 68, parágrafo 3º, do Estatuto Social, publica-se neste ato a lista provisória dos filiados hábeis ao exercício do direito de votar e de serem votados.

Cuiabá 27 de Agosto de 2018.

Sônia Catarina de Campos Carmona - Presidente.

(carmona@tce.mt.gov.br)

Izabel Flávia Ferraz Belizário Gasparoto - 1ª Secretária.

(izabel@tce.mt.gov.br)

Rosana de Oliveira Pereira -  2ª Secretária.

(rosana@tce.mt.gov.br)