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D.O. nº27331 de 27/08/2018

EDITAL Nº 33 2018 REMOÇÃO PERMUTA Dr Fernando Antunes Soubhia e Synara Vieira Gusmão

 EDITAL N° 33/2018/DPG - DAR CONHECIMENTO DA PERMUTA SOLICITADA PELOS DEFENSORES PÚBLICOS FERNANDO ANTUNES SOUBHIA E SYNARA VIEIRA GUSMÃO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o pedido de remoção por permuta formulado pelos Defensores Públicos Fernando Antunes Soubhia e Synara Vieira Gusmão, para serem lotados na 2ª Defensoria do Núcleo da Comarca de Pontes e Lacerda/MT e 1ª Defensoria da Comarca de Barra do Bugres/MT, respectivamente;

CONSIDERANDO que o Defensor Público Fernando Antunes Soubhia foi lotado na 1ª Defensoria da Comarca de Barra do Bugres/MT, por força da Portaria nº 788/2016/DPG, publicada no Diário Oficial de 02-12-2016;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública Synara Vieira Gusmão foi lotada na 2ª Defensoria da Comarca de Pontes e Lacerda/MT, por força da Portaria nº 0565/2018/DPG, publicada no Diário Oficial de 05-07-2018;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 123, da LCF n. 80/1994 e estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias da publicação no Diário Oficial, para manifestação dos interessados mais antigos na categoria;

RESOLVE:

Art. 1º DAR publicidade do pedido de permuta formulado pelos Defensores Públicos Fernando Antunes Soubhia e Synara Vieira Gusmão, para serem lotados na 2ª Defensoria do Núcleo da Comarca de Pontes e Lacerda/MT e 1ª Defensoria da Comarca de Barra do Bugres/MT, respectivamente, em virtude do disposto no parágrafo único do artigo 123, da LCF n. 80/1994.

Art. 2º FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias da publicação no Diário Oficial deste edital, para manifestação dos interessados mais antigos na categoria.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2018.

(original assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado e

Presidente do Conselho Superior