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PORTARIA Nº 535/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 77883/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e pelo art. 1º parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 7.692 de 1º/07/2002;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela responsável Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar, Protocolo nº 77883/2018, instaurado pela Portaria 57/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 19/02/2018.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 57/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 19/02/2018, para concluir os trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº. 77883/2018 supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 26/08/2018, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  agosto  de  2018.