Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 548/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o arquivamento dos autos e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 512188/2012, instaurado pela Portaria Conjunta nº 401/2012/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, página 19;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 512188/2012 instaurado em desfavor da servidora Adair de Jesus, matrícula nº 14543, à época, lotada na SEDUC/Cuiabá/MT, em razão da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado os autos à Unidade Setorial de Correição para os encaminhamentos pertinentes, a notificação da servidora processada acerca da Decisão e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  agosto  de  2018.