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PORTARIA Nº 550/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolver a servidora e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolada sob nº 344587/2017, instaurada pela Portaria nº 200/2017/CGE-COR/SEDUC publicada em 29/06/2017 página 26;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Sandra Regina de Souza Ghanem, matrícula nº 31949, das acusações a ela imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, IX, X 144, inciso XV, XVIII e 159, inciso XII, XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  24  de  agosto  de  2018.