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PORTARIA Nº 423/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

RESOLVEM:

Art. 1 No extrato da Portaria n° 383/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada do Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2018:

Onde se lê: [...]autos do processo de protocolo n°. 171587/2007[...].

Leia-se: [...]autos do processo de protocolo n°. 171510/2007 [...].

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2018.