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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5870-45.2008.811.0040 - Código: 48988 ESPÉCIE: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento PARTE REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉQUERIDA: FREDERICO & FREDERICO LTDA ME INTIMANDO: FREDERICO & FREDERICO LTDA ME, CNPJ: 03071294000130, BRASILEIRO(A), NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, acima qualificada (os), de conformidade com o despacho abaixo transcrito, para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J, do CPC) e condenação em honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Advertindo-a que o pagamento voluntário e tempestivo exonerará, inclusive, da condenação dos honorários advocatícios de sucumbência desta nova fase executiva - c.f. STJ - Corte Especial. REsp. Repetitivo n.º 1.134.186/RS. Rel Min. Luiz Felipe Salomão, J. 01.08.2011. VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 24.597,04 (VINTE E QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS) DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o executado a cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J, do CPC); bem como de condenação em honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da execução. Consigne-se que o pagamento voluntário e tempestivo exonerará o devedor, inclusive, da condenação dos honorários advocatícios de sucumbência desta nova fase executiva - c.f. STJ - Corte Especial. REsp. Repetitivo n.º 1.134.186/RS. Rel Min. Luiz Felipe Salomão, J. 01.08.2011. Efetuado o pagamento e não havendo impugnação pelo devedor, proceda-se à liberação ao credor mediante alvará. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, podendo o executado apresentar impugnação em 15 dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Apresentada a impugnação, certifique-se, intimando-se o exequente para manifestação em 10 dias. Não havendo impugnação, certifique-se e diga o exequente em 05 dias. Às providências." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Mayla Dovigi, estagiária, digitei. Sorriso - MT, 12 de abril de 2018. Mirela Cristina Pavani Lupion Gianetti Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ