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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2347-60.2004.811.0009 - CÓDIGO: 31549 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICREDI NORTE PARTE RÉ: MARCIO CUNHA MELO E CLAUDIA SENA CUNHA MELO CITANDO (A, S): Requerido(a): Claudia Sena Cunha Melo, Cpf: 560.610.646-91, Rg: M-3.601.460 SSP/MG Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), engenheira civil, Endereço: Rua Tomas Gonzaga, N. 656, Bairro: Lourdes, Cidade: Belo Horizonte-MG e Requerido(a): Marcio Cunha Melo, Cpf: 032.497.606-25, Rg: M-721.084 SSP/MT, brasileiro(a), casado(a), agropecuarista, Endereço: Rua Tomas Gonzaga, 656, Apto. 302, Bairro: Lourdes, Cidade: Belo Horizonte-MG DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/07/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 11.424,77 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito, no valor de R$11.424,77(onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos). Poderá ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado RESUMO DA INICIAL/ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: “...O primeiro requerido, tendo como avalista a segunda requerida, firmou com a requerente um contrato de abertura de credito em conta corrente, cheque especial (titulo n. 19/11/02 anexo nos autos) em 24/04/2003, no qual foi disponibilizado aquele um limite de credito de R$ 5.000,00(cinco mil reais). Fora pactuado no presente contrato encargos financeiros ordinários (juros) com taxa efetiva de 72,00%(setenta e dois pontos percentuais) ao ano, com vencimento em 17/07/2003. Para o caso de inadimplemento total ou parcial do título, fora pactuado que passaria a incidir sobre o título, Comissão de Permanência representada pela Taxa Básica Financeira - TBF. Não pagaram na data avençada, tornando-se inadimplentes. A requerente então, tentou de todos os modos a satisfação amigável de seu crédito junto aos requeridos, mas não obteve sucesso, tendo em vista que os requeridos evadiram-se da cidade, estando atualmente em lugar incerto e não sabido...”. DESPACHO: “VISTOS EM CORREIÇÃO. CUMPRA-SE CONFORME O DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDA". Eu, Maria Suely Herreiro Carvalho Dias, Técnica Judiciária, digitei. Colíder - MT, 7 de junho de 2018. Rosangela Block Banazeski Gestor(a) Judiciário(a)-Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.