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PORTARIA Nº 134

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06455.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 81,8758 hectares, situada no município de CUIABÁ, denominada “FAZENDA SÃO JÚLIO IV - ÁREA A’’.

Perímetro: 4.218,940 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A0R-M-5382, de coordenadas N 8.267.467,148m e E 618.071,137m; situado no limite da Fazenda São Júlio I e Faixa de Domínio do Rodoanel; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio do Rodoanel, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°19'16" e 254,19m até o vértice A0R-V-10327, de coordenadas N 8.267.250,000m e E 617.939,000m; 211°09'18" e 257,08m até o vértice A0R-V-10328, de coordenadas N 8.267.030,000m e E 617.806,000m; 211°46'01" e 305,81m até o vértice A0R-V-10329, decoordenadas N 8.266.770,000m e E 617.645,000m; 210°57'50" e 58,31m até o vértice A0R-V-10330, de coordenadas N 8.266.720,000m e E 617.615,000m; 217°46'32" e 50,61m até o vértice A0R-V-10331, de coordenadas N 8.266.680,000m e E 617.584,000m; 215°20'24" e 134,85m até o vértice A0R-V-10332, de coordenadas N 8.266.570,000m e E 617.506,000m; 216°05'57" e 84,52m até o vértice A0R-M-5384, de coordenadas N 8.266.501,712m e E 617.456,205m; situado no limite da Faixa de Domínio do Rodoanel e Fazenda Aricá Assú - I, II, III e IV; deste, segue confrontando com a Fazenda Aricá Assú - I, II, III e IV, de Mateus Slaviero, Matrículas nº 60.397, 60.518, 64.656 e 68.088, Código do Imóvel nº 950.084.544.280-6 com os seguintes azimutes e distâncias: 306°50'14" e 103,80m até o vértice B6J-M-2102, de coordenadas N 8.266.563,946m e E 617.373,127m; 306°41'43" e 366,75m até o vértice B6J-M-2136, de coordenadas N 8.266.783,100m e E 617.079,060m; 306°41'07" e 297,73m até o vértice B6J-M-2179, de coordenadas N 8.266.960,970m e E 616.840,302m; 306°41'21" e 344,05m até o vértice A0R-M-3081, de coordenadas N 8.267.166,528m e E 616.564,416m; situado no limite da Fazenda Aricá Assú - I, II, III e IV e Chácara Souza; deste, segue confrontando com a Chácara Souza, de Criativa Comércio de Utensílios do Lar LTDA., Matrícula nº 73.492 - RGI de Cuiabá/MT, Código do Imóvel nº 950.173.988.880-0 com o seguinte azimute e distância: 307°18'39" e 248,61 m até o vértice A0R-M-3082, de coordenadas N 8.267.317,223m e E 616.366,678m; situado no limite da Chácara Souza com a Fazenda São Júlio III; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio - III, ocupada pelo Sr. Júlio César de Almeida Braz, RG nº 2.204.761-1 SSP/MT e CPF/MF nº 374.858.811-91 com os seguintes azimutes e distâncias: 81°54'32" e 676,28m até o vértice A0R-M- 3454, de coordenadas N 8.267.412,407m e E 617.036,222m; situado no limite da Fazenda São Júlio III e Fazenda São Júlio I; deste, segue confrontando com a Fazenda São Júlio - I, ocupada pelo Sr. Erivelto da Silva Gasques, RG nº 541.689 SSP/MT e CPF/MF nº 522.946.921-87 com o seguinte azimute e distância: 86°58'20" e 1.036,36m até o vértice A0R-M-5382, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e a da base de controle denominada T0108, de coordenadas E 617.762,024m e N 8.267.775,298m, implantada na sede da Fazenda São Júlio, estão georreferenciadas ao Sistema dos Posicionamento por Ponto Preciso ou Posicionamento Absoluto Preciso (PPP) do IBGE, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°, fuso -21 e tendo como datum o SIRGAS2000.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT