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D.O. nº28505 de 23/05/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os Empregados do SESCOOP/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no dia 25 de maio de 2023, (quinta-feira) às 08:30h em primeira convocação ou às 09:00 hs em segunda e última convocação, de forma híbrida, presencial e através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_OWRlYzUxOTUtN2Q2YS00ODI4LTlmYjgtODZmOWFlNTRmZGJl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25221a4dc54c-b116-40a9-99cc-6b55452ae5be%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522baf92896-7818-47a5-a3ec-cbd0165c922a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0b4a69f8-847e-493f-acf7-ea99fcabbdbf&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true, obedecendo ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do Sindicato,  na sede do SESCOOP/MT, sito a  Rua 02, Qdra 04, Lote 03, Setor A - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, quando estarão em debates assuntos constantes da seguinte ordem do dia: I - Elaboração, Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a  negociação para a celebração do  Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, entre o SENALBA/MT e o SESCOOP/MT; II - Concessão de autorização para o Sindicato negociar as reivindicações com o as Entidades envolvidas, firmar Acordo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo; III - Autorização para o Sindicato instaurar Dissídio Coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e o dissídio, com poderes Ad Judicia; IV - Aprovação expressa e prévia anuência no pagamento da Contribuição para celebração Acordo Coletivo de Trabalho(Contribuição Negocia/Assistencial),  conforme dispõe os Arts. 513, alínea “e”, 545, 578 e 579 da CLT e Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal; V - Aprovar ou não que a Assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso.

Cuiabá, 22 de maio de 2023.

EDÉSIO MARTINS DA SILVA

Presidente do SENALBA/MT