Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 008/2018

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer jurídico de nº 194/UNIDADEJURIDICA/SES/2018, fls. 119/132, consubstanciado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação aos autos (fls. 66/77; fls. 138/143).

PROCESSO Nº 562042/2017.

OBJETO: Aquisição de licenças do software Maker, para atender a Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação (GEDMSIS) da Secretaria de Estado de Saúde.

INTERESSADO: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI

(CNPJ: 09.543.618/0001-72).

VALOR ESTIMADO: R$ 13.470,00 (treze mil quatrocentos e setenta reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2018.

Luiz Soares

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT