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PORTARIA Nº 044/2018/CGE

Institui a Comissão Permanente de Recebimento de Bens patrimoniais no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O SECRETARIO CONTROLADOR-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da constituição estadual e;

Considerando o Decreto n° 594 de 08 de junho de 2016 onde altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 194 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento de Bens no âmbito da CGE/MT;

Art. 2º A presente comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Presidente: Adelson Luiz da Silva - Assessor Técnico III

II - Membro: Claudimas Ladislau Martins - Analista Administrativo;

III - Membro: Everton Pompeu de Campos - Gerente de TI.

Art. 3º A comissão terá a responsabilidade de receber os bens patrimoniais provisoriamente e após conferência das especificações e funcionamento, receber definitivamente, emitindo documento na forma da lei que deverá ser encaminhado ao setor de patrimônio que providenciará o registro do bem no patrimônio e almoxarifado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2018