Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 3589-50.2015.811.0015 CÓDIGO: 226427 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO PARTE RÉ: GIANDERSON DE MOURA PINHO CITANDO(A, S): Requerido(a): Gianderson de Moura Pinho, Cpf: 66798493149, Rg: 36554310-X SSP SP Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), representante comercial DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 26/03/2015

VALOR DA CAUSA: R$ 39.335,87 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. RESUMO DA INICIAL: No dia 19 de setembro de 2012, o Requerido GIANDERSON DE MOURA PINHO celebrou com a Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT um Contrato de Empréstimo Rotativo - Cartão de Crédito VISA GOLD, cujo número da conta corrente é 92300-1.O Requerido veio utilizando o Crédito Rotativo - Cartão de Crédito - contratado mediante renovações, realizou diversas compras utilizando o cartão de crédito, entretanto, deixou de pagar a fatura com vencimento para 13 de fevereiro de 2015.Portanto, não obstante a Requerente tenha cumprido integralmente com suas obrigações, o mesmo não se sucedeu por parte do Requerido, posto que, até a presente data, ainda não efetuou o pagamento da fatura mensal do cartão de crédito em questão, estando à mesma inadimplida e vencida desde 13/02/2015, totalizando o débito, um saldo devedor de R$38.564,08 (trinta e oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) que acrescido da multa contratual de 2% (dois por cento) no valor de R$771,28 (setecentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) totaliza o importe de R$39.335,87 (trinta e nove mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme fatura do cartão de crédito em anexo. A Requerente intentou inúmeras tentativas amigáveis para solucionar esta questão, porém todas restaram infrutíferas, sendo necessário compelir judicialmente o Requerido a adimplir o que deve perante a Requerente. Diante disso, é a Requerente credora do Requerido pelo montante ora pleiteado. DESPACHO: FL. 36: VISTOS, ETC... Cite-se a parte ré, expedindo o mandado para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias conforme preceitua o art. 1.102b do CPC, ou no mesmo prazo ofereça embargos. Fica advertido que se no referido prazo não oferecer embargos, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo para pagamento de quantia certa (art. 1.102c do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, fica isenta de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º, do CPC). Intime-se Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO DESPACHO FL. 84: Vistos etc...Proceda a busca de endereço do Requerido através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial, nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Restando infrutífera a diligência supra, defiro o pedido de citação por edital, conforme requerido às fls. 82/83, este pelo prazo de 20 dias, nos termos do despacho inicial. Não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei. Sinop - MT, 22 de setembro de 2017. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)