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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 387267/2013

Recorrente - Claudir Bussoloro

Auto de Infração n. 137892, de 07/06/2013.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado - Tadeu Múcio G. M. Vallim - OAB/MT 4.717 

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 113/18

EMENTA.  Auto de Infração n.137892, de 07/06/2013. Auto de Inspeção n. 165688. Termo de Embargo/Interdição n. 124312, de 07/06/2013. Parecer Técnico n. 100/CFFUC/SUF/SEMA/2013. Por desmatar a corte raso 19,77 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 561/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do auto de infração n. 137892 de 07/06/2013, arbitrando multa de R$ 19.770,00 (dezenove mil, setecentos e setenta reais), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer a ilegitimidade passiva, a invalidação o ato administrativo sancionador, e que lavre novo auto de infração contra o verdadeiro infrator.  Recurso improvido.        

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a Decisão Administrativa n. 561/SUNOR/SEMA/2016, que arbitrou à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área desmatada a corte raso de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, perfazendo o total de 19,77 hectares, resultando o valor da multa no total de R$ 19.770,00 (dezenove mil, setecentos e setenta reais), com fulcro no art. 52 do Decreto Federal n. 6.514/2008.            .      Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando Cicero Leite

Representante da FIEMT

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Bruna da Silva Taques

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Adriano Braun

Representante da IOV

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 15 de junho de 2018.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.