GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 63806/2008
Recorrente - Nilo José Heinen.
Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007.
Relator - Liberio Uiagumeareu - IOV
Advogados - Ary Frigeri - OAB/MT n. 12.736
Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT n. 7.028.
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
ACÓRDÃO - 118/18
EMENTA. Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007. Por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em 1.302,438 hectares dentro da APRT (área de propriedade rural total) e causar poluição conforme relatório Técnico n. 0055/2007 GGDC/SUDEC. Decisão Administrativa n. 55/SPA/SEMA/2013, pela homologação do Auto de Infração n. 109240, de 09/11/2007, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 1.302.438,00 (hum milhão trezentos e dois mil quatrocentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.179/1999. Requer o recorrente que seja conhecido o recurso, atribuindo efeito suspensivo, e no mérito que seja provido para anular ou reformar a decisão recorrida, ratificando-se a matéria declinada na defesa que não fora apreciada pela decisão subjugada, aliando-se a matéria exclusivamente de direito encartada no presente recurso. Subsidiariamente, em respeito ao princípio da eventualidade, requer o deferimento da conversão nos moldes dos incisos II e IV, do art. 140, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a Decisão Administrativa n. 55/SPA/SEMA/2013, que aplicou a multa pecuniária imposta ao recorrente no valor de R$ 1.302.438,00 (hum milhão trezentos e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais), com fulcro no artigo 40 do Decreto Federal n. 3.179/1999, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris em 1.302,438 hectares dentro da APRT (área de propriedade rural total) e causar poluição conforme relatório Técnico n. 0055/2007 GGDC/SUDEC.
Presentes à votação os seguintes membros:
Álvaro Fernando Cicero Leite
Representante da FIEMT
André Luiz Falquetti e Silva
Representante do IFPDS
Bruna da Silva Taques
Representante da AMM
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Adriano Braun
Representante da IOV
Cuiabá, 29 de junho de 2018.
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Presidente da 3ª J.J.R.