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D.O. nº27305 de 20/07/2018

Portaria Conjunta 007 2018 SEC SEDUC Comissão Interinstitucional do Livro e Leitura

PORTARIA CONJUNTA SEC/SEDUC/MT Nº 007/2018/GS/SEC/MT

Dispõe sobre a constituição da Comissão Interinstitucional do Livro e Leitura para elaboração das diretrizes de criação do Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Política Nacional do Livro, Lei 10.753, de 30/10/2003, instrumento legal que autoriza o Poder Executivo a criar projetos de incentivo à leitura e acesso ao livro;

Considerando o Plano Nacional do Livro e da Leitura, Decreto n. 7.559, de 1º/09/2011, que reúne estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação, projetos, programas e ações voltadas para o fomento da leitura no país;

Considerando a importância da parceria entre as organizações governamentais das esferas estadual e municipal para o desenvolvimento da leitura no Brasil;

RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir a Comissão Interinstitucional do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas com o objetivo de: discutir, propor e elaborar as diretrizes para o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Mato Grosso - PELLLB/MT.

Art. 2º. As organizações governamentais que compõem a Comissão de que trata o artigo anterior, se farão representar pelos seguintes servidores públicos:

SEC - Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso

Helena Maria da Costa - SEC/MT

Maria Auxiliadora Massoli de Campos - SEC/MT

Waldineia Ribeiro de Almeida - SEC/MT

SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso

Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - SEDUC/MT

Neiva de Souza Boeno - SEDUC/MT

Nilza Regina Basso Fonseca - SEDUC/MT

Telma Regina Oliveira Peres - SEDUC/MT

Art. 3º - A Comissão Interinstitucional do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas deverá elaborar suas normas internas de funcionamento e reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a conclusão dos trabalhos. A coordenação das atividades será decidida no coletivo, de forma democrática.

Art. 4º. A Comissão ora instituída deverá concluir seus trabalhos e apresentar os resultados aos titulares das pastas que subscrevem a presente portaria.

Art. 5º. As diretrizes definidas pela Comissão, aprovadas pelos titulares das pastas que subscrevem esta, deverão ser publicadas por meio de Decreto específico.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria Conjunta SEC/SEDUC/MT nº 001/2018/GS/SEC/MT, publicada no D.O.E/MT nº. 27182 do dia 17 de janeiro de 2018, p. 33.

Art. 7º. Fica convalidado todos os atos praticados a partir de 20 de junho de 2017 pela Comissão Interinstitucional do Livro e Leitura constituída por esta portaria.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2018.

GILBERTO LUIZ CANAVARROS NASSER

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinada)

MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinada)