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PORTARIA Nº 472/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre designação de Professor para exercer a função de Diretor da Unidade Escolar que menciona, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe o inciso II, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 04/1990, a Lei Complementar nº 266/2006, Lei Complementar nº 566/2015, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 269836/2018, 272323/2018, 316820/2018, em observância ao princípio da supremacia do interesse público, e ainda;

Considerando a Recomendação nº 10/2018, do Representante do Ministério Público Federal no Inquérito Civil nº 1.20.001.000100/2018-15, que requisita providências para apuração de diversas condutas irregulares que supostamente vêm ocorrendo em Escolas Estaduais localizadas no município de Cáceres;

Considerando a Recomendação nº 11/2018, do Representante do Ministério Público Federal nos Procedimentos Preparatórios nº 1.20.001.000017/2018/46 e nº 1.20.001.000028/2018-26, que trata de medidas preventivas e fiscalizatórias de diversas condutas irregulares que supostamente vêm ocorrendo em Escolas Estaduais localizadas no município de Cáceres;

Considerando a orientação da Representante do Ministério Público Estadual, Ofícios nº 215/2018 e 216/2018 da 3ªPJCiv/CAC;

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativo-emergenciais para restabelecer o normal andamento e governabilidade das ações desenvolvidas na unidade escolar, bem como promover a sua reestruturação organizacional, administrativa, financeira, pedagógica e de gestão na ESCOLA ESTADUAL DR. JOSÉ RODRIGUES FONTES, no município de Cáceres,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Professora DELMA BARBOSA GOMES DE MELLO, CPF nº 45353433149, para exercer a função de Diretora da unidade escolar a partir de 12/07/2018 até 31/12/2018.

Art. 2º Constituir, excepcionalmente uma Comissão de Assessores Técnicos para proceder ações de apoio, monitoramento in loco, e orientação à gestão dos processos escolares, resguardando o interesse do Estado no que se refere à transparência e eficiência pública, e deste modo, garantir o acesso e permanência dos alunos na unidade escolar.

Art. 3º Designar os profissionais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para comporem a Comissão:

I - Marluce Pedrosa Sampaio - SUGE;

II - Kellen Fabricia Paim Silva Tocantins - SUGE;

III - Solange Pereira da Luz - SAGPE;

IV - Délia Aparecida de Macedo Rojas - Assessoria Pedagógica.

Art. 4º Caberá à Comissão acompanhar, orientar e monitorar in loco as ações pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar, zelando pelos princípios constitucionais, em consonância com a Assessoria Pedagógica nos termos do art. 3º, II, alínea “c”, da LC nº 50/1998, até que os direitos e garantias fundamentais dos alunos sejam restabelecidos, bem como respeitados os princípios da Administração Pública no atendimento ao interesse do bem comum.

Art. 5º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente, apresentando mensalmente relatório circunstanciado de todo processo ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação-SAGI.

Art. 6º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  18  de  julho  de  2018.