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PORTARIA Nº 461/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a designação da Comissão especial para a regularização dos servidores Readaptados.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.050 de 30 de dezembro de 1999, LC nº 50, de 1º/10/1.998 e Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1.990, seção VII, Art. 30 § 1º, 2º e 3º, que dispõe sobre processos de readaptação do servidor. Considerando que a readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;

RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão Especial com a atribuição de regularizar os processos de afastamento dos servidores em readaptação, composta pelos seguintes membros:

I - Erica Luisa Nune;

II - Geraldo Regis de Lima;

III- Leiza de Franca;

IV - Zilda Alves da Silva;

V - Rita de Cassia Contin.

Parágrafo 1º Ficará sob responsabilidade do primeiro presidir a comissão.

Art. 2º Compete a Comissão:

I - Criar Instrumento para normatizar as readaptações de função dos servidores da Educação;

II - Definir procedimentos e execução do processo de reavaliação médica dos servidores junto à coordenadoria de perícia médica/SEGES

III - Realizar diagnóstico da situação dos servidores readaptados, referente a tempo de serviço, idade, classificação da doença e impacto financeiro;

IV - Apurar e monitorar a conformidade dos processos de readaptação de acordo com o estatuto do servidor, LC 04/90 e com a LC 50/98;

V - Analisar e emitir parecer, com base em Laudo Médico Oficial, sobre as atribuições que o servidor readaptado poderá exercer;

VI - Apresentar resultados do processo de regularização com apontamentos de medidas a serem tomadas;

VII - Apresentar documento formal com ações concretas de aplicabilidade do decreto Nº 1.050 de 30 de dezembro de 1.999.

Art. 3º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela comissão de regulamentação dos readaptados não ensejam qualquer remuneração, sendo considerado prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 347/2018/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT,  11  de julho de  2018.