Aguarde por favor...

PORTARIA N. 179/GBSES/2018

Institui a Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação do Contato de Gestão Emergencial nº 001/SES/MT/2018, do Hospital Regional de Sinop, da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o Contato de Gestão Emergencial nº 001/SES/MT/2018, celebrado em 16 de maio de 2018, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE SINOP - HRSINOP, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei Complementar nº 583, de 17 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso, disciplina o procedimento público de chamamento, seleção e contratação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação, para realizar a avaliação da execução e cumprimento das metas qualitativas e qualitativas pactuadas no Contato de Gestão Emergencial nº 001/SES/MT/2018, do Hospital Regional de Sinop, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos representantes abaixo, sendo coordenada pelo primeiro, devendo ser nomeado o representante titular e seu suplente:

NOME

SETORES

MATRÍCULA/CPF

Titular

Eterna Mariza Montalvão

Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Serviços do GBSAGH

Mat. 44503

Suplente

Jandira Luzia Teixeira da Costa

Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Serviços do GBSAGH

Mat. 123920

Titular

Fátima Malinski

Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS (CIR)

CPF: 159.823.808-65

Suplente

Arnaldo Caletan

Secretaria Municipal de Sinop (CIR)

CPF: 513.169.001-34

Titular

Eliane Martins Coelho

Escritório Regional de Saúde de Sinop (Controle e Avaliação)

Mat. 96528

Suplente

Marli de Carmo Marchiori

Escritório Regional de Saúde de Sinop (Controle e Avaliação)

Mat. 123846

Titular

Thelma Sueli Cervantes Rodrigues

Escritório Regional de Saúde de Sinop (Regulação Regional)

Mat. 62960

Suplente

Claudia Medeiros dos Santos

Escritório Regional de Saúde de Sinop (Regulação Regional)

Mat. 91431

Titular

Silvério Cardoso Neto

Diretor do Hospital Regional de Sinop ( Instituto Gerir)

CPF: 028.242.835-64

Suplente

Tiago Abreu

Diretor Técnico do Hospital Regional de Sinop ( Instituto Gerir)

CPF: 289.770.068-80

Art. 3º A comissão terá como finalidade principal, dentre outras, de monitorar, controlar e avaliar a execução do contrato de gestão Emergencial, devendo emitir relatório técnico, a cada três meses, a ser aprovado em reunião para avaliação do período de execução, e propor alterações das metas quantitativas, qualitativas e financeiras que se fizerem necessárias.

Art. 4º Os relatórios técnicos de monitoramento, controle e avaliação emitidos pela comissão deverão ser homologados pelo Secretário de Estado de Saúde, e posteriormente enviados aos órgãos de controle interno e externo para fins de fiscalização e controle social.

Art. 5º Compete ao coordenador titular e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos, e desenvolver todos os demais atos necessários para que os objetivos sejam alcançados.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez, trimestralmente, para a apresentação do Relatório de Execução Trimestral, e sempre que necessário para realização de visitas técnicas para monitoramento e controle da Unidade Hospitalar.

Art. 7º A Comissão poderá reunir-se, extraordinariamente, para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador.

Art. 8º Os membros da Comissão não serão remunerados por esta atividade, sem prejuízo de suas funções.

Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio, manifestação ou pareceres de servidores de outros setores da SES/MT para fins de esclarecimentos técnicos ou legais.

Art. 10. Os trabalhos desta Comissão deverão executados de acordo com o Contrato de Gestão Emergencial nº 001/SES/MT/2018, durante toda a sua vigência até o seu encerramento total.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 17 de julho de 2018.