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LEI Nº                10.721,             DE   18   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Denomina “Mamed Abdala Roder” o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251 e a Comunidade “João Carro”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado “Mamed Abdala Roder” o trecho da Rodovia MT-020, compreendido entre o entroncamento com a MT-251 e a Comunidade “João Carro”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.