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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 048 DE 05 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre o 2º. Ciclo das Emendas Parlamentares Federal (individuais), destinadas à aplicação de recursos na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade no exercício de 2018 nos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.          A Lei Complementar Nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

III.         A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

IV.         O Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que definirá as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários a implementação integrada das ações e serviços de saúde;

V.          A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

VI.         A Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;

VII.        A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

VIII.       A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, especialmente no que concerne à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; aos objetivos e diretrizes do componente hospitalar da rede de atenção às urgências; e ao componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192);

IX.         A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, principalmente na parte que dispõe sobre o financiamento da rede de atenção à pessoa com deficiência; o prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes; e

X.          A Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

XI.         A PORTARIA GM/MS Nº 565, DE 9 DE MARÇO DE 2018 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;

XII.        A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 23 de 02 de Julho de 2018 que propõe aprovação da Proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11802.719000/1180-18, para a Atenção Básica em Saúde por meio da Emenda Parlamentar Nº 29680003, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), destinada ao município de Água Boa/IBGE: 510020, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

XIII.       A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 24 de 02 de Julho de 2018 que propõe aprovação da Proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11802.719000/1180-16, para o Centro de Reabilitação de Água Boa, por meio da Emenda Parlamentar Nº 37920006, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinada ao município de Água Boa/IBGE: 510020, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

XIV.      A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 25 de 02 de Julho de 2018 que propõe aprovação da proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11802.719000/1180-15, para a Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa, por meio da Emenda Parlamentar Nº 29680003 e 37920006, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinada ao município de Água Boa/IBGE: 510020, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

XV.       A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 26 De 02 De Julho De 2018 que propõe aprovação da proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11802.719000/1180-20, para o Centro de Reabilitação de Água Boa, por meio da Emenda Parlamentar Nº 29680003 e 37920006, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinada ao município de Água Boa/IBGE: 510020, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso;

XVI.      A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia Nº 27 de 02 de Julho de 2018 que propõe aprovação da proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente Nº 11394.499000/1180-03, para a aquisição de um consultório odontológico completo, para a Equipe de Saúde da Família Novo Horizonte, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinada ao município de Nova Nazaré, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

XVII.     A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sudoeste Matogrossense Nº 017 de 28 de junho de 2018 que propõe aprovar a proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente com recurso de Emenda Parlamentar Federal proposta de Nº 11381.070000/1180-01 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as unidades de Saúde da Família USF 1 Governador Dante de Oliveira CNES: 6824498 e USF 2 Senador Jonas Pinheiro CNES: 6825060, para o município de Campos de Júlio, situado na Região de Saúde de Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVIII.    A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto Nº. 05 de 21 de junho de 2018 que propõe aprovação da proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 975373980000/1180-01, para a atenção especializada em saúde por meio da emenda parlamentar federal nº 29360003, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) destinado à aquisição de unidade móvel de saúde, para o município de matupá, situado na região de saúde de Vale Do Peixoto No Estado de Mato Grosso - MT;

XIX.      A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional Araguaia Xingú N° 023 de 21 de Junho de 2018 que propõe a aprovação da Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Nº 14117.983000/1180-02, por meio da Emenda Parlamentar Nº 28250008, para a aquisição de um Veículo no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) destinada ao município de Canabrava do Norte, situado na Região de Saúde Araguaia Xingú do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Artigo 1º - Tomar conhecimento das Propostas referentes ao 2º. Ciclo de Emendas Parlamentares Federal (individuais) cadastradas no Sistema do Fundo Nacional de Saúde para aplicação de recursos de investimento na Rede SUS, Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, no exercício de 2018, nos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.