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LEI Nº                10.713,             DE   12   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Poder Executivo

Altera o art. 4º da Lei nº 7.161, de 23 de agosto de 1999, que cria a Área de Proteção Ambiental Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 7.161, de 23 de agosto de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

VIII - novos desmatamentos na área correspondente ao dobro da Área de Preservação Permanente, prevista na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, referente às margens dos cursos d'água e ao entorno de nascentes na região da Área de Proteção Ambiental de que trata esta Lei.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.