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LEI Nº                10.712,             DE   10   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Deputado Saturnino Masson

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do “Teste da Linguinha” em todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Torna-se obrigatória, em âmbito estadual, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o “Teste da Linguinha”, que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014.

Art. 2º  Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.