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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 055/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 34291/2017 - ANDRÉ BREIT - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2367/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00061/16-0; NIT: 1269669040-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 117437, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 10 meses e 04 dias, no período de 01/06/1998 a 04/04/1999, prestado a Metalúrgica ACOLAMB LTDA - EPP, na função de Soldador.

b)  03 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 01/08/1999 a 24/05/2003, prestado a Lucila Joana Zanchet & CIA LTDA - ME, na função de Serviços Gerais.

c) 06 meses e 15 dias, no período de 02/03 a 16/09/2004, prestado a NIEDERMAYER & CIA LTDA - ME, na função de Auxiliar Administrativo.

02) Processo nº. 512498/2016 - CÉSAR ENRIQUE DE MELO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2382/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/05/2018 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00018/16-6; NIT: 1103350543-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 82330, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 03 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 04 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 02 meses e 15 dias, no período de 22/05/1974 a 06/08/1976, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Estagiário - Serviços Gerais;

b)  05 anos, 11 meses e 17 dias, no período de 15/03/1988 a 01/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professor;

c) 02 meses e 17 dias, no período de 01/10 a 18/12/1995, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professor Substituto.

2) 03 anos, 10 meses e 20 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 20 dias, no período de 24/04/1978 a 13/03/1979, prestado a IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços LTDA, na função de Digitador Júnior;

b)  03 anos, nos períodos de: 01/10/1980 a 31/08/1981 e 01/11/1981 a 30/11/1983, como contribuinte individual.

Obs. Não foi averbado o período de 11/03 a 20/04/1996, por não constar a contribuição previdenciária e os períodos de: 01 a 31/03/2005 e 01 a 29/02/2008, estes estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 37993/2017 - DENICLEI SANTOS NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2377/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00168/16-0; NIT: 1203379635-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95455, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 05 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 17 dias, no período de 01/06 a 17/09/1980, prestado ao Escritório Contábil Planalto S/C, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  02 anos, 09 meses e 15 dias, no período de 01/10/1980 a 15/07/1983, prestado a HERLEIQUÍMICA LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano, 03 meses e 28 dias, no período de 19/07/1983 a 16/11/1984, prestado a BROOKLYN Empreendimentos S/A, na função de Escriturário II.

2) 07 anos, 07 meses e 11 dias, no período de 20/11/1984 a 30/06/1992, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 32690/2017 - ELSON BUENO JÚNIOR - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2379/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00117/07-7; NIT: 1222301102-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 91039, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 meses e 28 dias, no período de 13/10/1984 a 10/01/1985, prestado a Assessoria de Cobrança Extra Judicial Planalto LTDA, na função de Cobrador.

b)  04 meses e 25 dias, no período de 15/04 a 09/09/1985, prestado a DORA LEX Cobranças Extra Judiciais, na função de Cobrador.

c) 02 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 01/07/1986 a 01/11/1988, prestado à Televisão Centro América LTDA, na função de TRAÍNEE.

d)  03 anos e 02 meses, no período de 01/04/1993 a 31/05/1996, prestado ao Centro Auditivo TELEX LTDA, na função de Cobrador.

e) 01 mês e 29 dias, no período de 03/05 a 01/07/1999, prestado a TRADEWEST Serviços em Internet EIRELI - ME, na função de Auxiliar de Suporte.

f) 08 dias, no período de 08 a 15/01/2001, prestado à EMPLOYER - Organização de Recursos Humanos LTDA, na função de Atendente.

05) Processo nº. 283430/2018 - MAURA ROSA PINTO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2390/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00011/16-3; NIT: 1116422320-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 32586, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 mês e 25 dias, no período de 01/11 a 25/12/1976, prestado a Industria e Comércio de Sorvetes SOOD STICK LTDA.

b)  06 meses, no período de 01/08/1979 a 31/01/1980, prestado a Gastão de Matos.

c) 05 meses e 01 dia, no período de 01/02 a 01/07/1980, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

d)  03 meses, no período de 01/10 a 31/12/1981, prestado a Empreiteira LOSK S/C LTDA.

e) 01 mês, no período de 01 a 30/06/1985, como contribuinte individual.

f) 07 meses, no período de 01/07/1986 a 31/01/1987, prestado a Gonçalo Sotero de Barros.

06) Processo nº. 561091/2016 - OLINDA BARBOSA DANTAS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2375/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/11/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00053/15-4; NIT: 2671993719-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Universitário, matrícula n.º 75429, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 meses e 21 dias, no período de 11/05/1983 a 01/01/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 15 dias, no período de 02/02/1988 a 16/07/1991, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - EMPAER, na função de Auxiliar de Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 anos, 06 meses e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, no período de 01/05/1986 a 30/04/1987, prestado ao Segundo Serviço Notorial e Registral de Juara, na função de Escriturário;

b)  03 meses e 14 dias, no período de 18/05 a 01/09/1992, prestado ao 2º Ofício Extrajudicial, na função de Escriturário;

c) 02 anos e 01 mês, nos períodos de: 02/09/1992 a 19/04/1994 (01 ano, 07 meses e 18 dias) e 19/07 a 31/12/1994 (05 meses e 12 dias), prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos LTDA - PRODATEC, na função de Digitadora;

d)  01 mês e 18 dias, no período de 01/06 a 18/07/1994, prestado a Planejamento e Consultoria EIRELI - PLANSUL, na função de Digitadora.

Obs. Não foi averbado o período de 01/01 a 23/03/1995, por não constar a contribuição previdenciária e os períodos de: 01 a 28/02/2005 e 01 a 31/12/2011, estes estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 533201/2017 - PAULO NEVES MELEGARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2366/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/07/2017 sob o Protocolo nº. 10021030.1.00017/17-4; NIT: 1703451106-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40478, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1988 a 11/03/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 12/03 a 02/05/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 578696/2017 - RONALD TAVARES PIRES DA SILVA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2364/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00162/17-4; NIT: 1800007082-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Superior, matrícula n.º 113964, nos seguintes termos:

Averbem-se: 23 anos, 05 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 07 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 08 meses e 20 dias, no período de 12/02/1981 a 01/11/1983, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b)  03 anos, 11 meses e 04 dias, no período de 06/07/1996 a 09/06/2000, prestado à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, na função de Professor.

2) 16 anos, 10 meses e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 24 dias, no período de 22/02 a 15/03/1984, prestado a MASSA Falida de J H Santos S/A Comércio e Indústria;

b)  01 ano e 24 dias, no período de 13/07/1984 a 06/08/1985, prestado a HABITASUL - Negócios Imobiliários e Administração de Be;

c) 09 meses e 20 dias, no período de 09/08/1985 a 28/05/1986, prestado ao Banco Bradesco S/A;

d)  04 anos e 27 dias, no período de 02/09/1986 a 28/09/1990, prestado a MAKRO Atacadista S/A;

e) 11 meses, no período de 01/10/1990 a 31/08/1991, prestado a ZANATTA Irmãos CIA LTDA;

f) 09 meses e 07 dias, no período de 16/09/1991 a 22/06/1992, prestado a Central Distribuição de Alimentos LTDA;

g)  04 meses e 07 dias, no período de 14/06 a 20/10/1993, prestado a COMMERCE Desenvolvimento Mercantil LTDA;

h)  02 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 21/10/1993 a 05/07/1996, prestado à Cooperativa Agropecuária São Miguel do Oeste;

i)  06 anos e 27 dias, no período de 01/08/2000 a 27/08/2006, prestado ao Centro de Educação Universitária São José dos Pinhais, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 28/08/2006 a 01/02/2007 e 02 a 06/02/2007, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 730/2017 - RUBENS QUINTINO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2368/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00072/16-2; NIT: 1203573495-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º 115247, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 03 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 07/02/1981 a 02/01/1985, prestado a COAMO Agroindustrial Cooperativa.

b)  12 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 01/03/1985 a 28/10/1997, prestado ao Banco Sistema S/A.

c) 03 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 02/05/2000 a 03/07/2003, prestado a PROSEGUR Brasil S/A - Transportadora de Valores e Segurança.

10) Processo nº. 6031/2017 - TATIANE BENTA DA SILVA CRUZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2370/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00147/14-6; NIT: 1255125801-6 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96673, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 mês e 21 dias, no período de 01/06 a 21/07/1995, prestado a Rita de Cássia Pereira da Silva, na função de Recepcionista.

b)  02 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 07/02/1996 a 01/04/1998, prestado ao Centro Educacional Albert Einstein - Colégio Master, na função de Auxiliar Administrativo.

c) 11 meses e 22 dias, no período de 20/11/2000 a 11/11/2001, prestado a BIGOLIN Materiais para Construção LTDA, na função de Telefonista.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 12/11 a 20/12/2001, 01 a 30/11/2009 e 01 a 31/12/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 35635/2017 - WANDER PAULO DA SILVA HOHLENWERGER - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 2371/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00544/16-1; NIT: 1705663505-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Analista Fundiário e Agrário, matrícula n.º 247780, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06 a 31/10/2010, 01 a 31/12/2010, 01/03 a 30/06/2011, 01/08 a 31/12/2011 e 01/02/2012 a 28/02/2013, prestado à Cooperativa de Trabalho de Profissionais Liberais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar:

12) Processo nº. 665682/2017 - NÉLIO BENEDITO MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2383/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 067/2017 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 11/04/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 16317, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 26 dias, no período de 03/02/1982 a 28/02/1983 de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990. 

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de julho de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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