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PORTARIA N° 164/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO o Art. 196, da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO a Lei n°10.655, de 28 de dezembro de 2017, que aprova o Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o ano de 2018;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme determina o artigo 2º da Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 da Presidência da República;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências. No bojo dos artigos 33 e seguintes, do mesmo dispositivo legal, trata sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, do Estado e dos Municípios pelo Co financiamento do SUS - Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a pactuação estabelecida entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, com a finalidade de transferência de recursos para aquisição de equipamentos para o novo Pronto Socorro de Cuiabá.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir modalidade de transferência de recurso Fundo a Fundo com a finalidade de aquisições de equipamentos hospitalares para o novo Pronto Socorro de Cuiabá, no valor de até R$ 82.000.000,00 (Oitenta e dois milhões de reais).

§ 1º As transferências Fundo a Fundo para o Fundo Municipal de Saúde deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Definir que o mecanismo de execução dos repasses, bem como compromissos e responsabilidades da gestão Estadual e municipal, será estabelecido dentro do Termo de Compromisso a ser assinado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal.

§ 1º O repasse financeiro ocorrerá em até 10 dias corridos, após protocolo a ser feito pelo compromissado, na Secretária Estadual de Saúde, das Notas Fiscais corretamente atestadas por servidor público devidamente habilitado que comprovem a efetiva entrega de equipamentos destinados ao novo Pronto Socorro Municipal, observando montante financeiro.

§ 2º Fica estabelecido o fluxo de desembolso conforme definido em fluxograma presente no Anexo I da presente Portaria.

Art. 3º Determinar que o não cumprimento do Termo de Compromisso a que se refere o artigo 2º, poderá acarretar suspensão dos repasses, ou devolução dos recursos recebidos.

Art. 4º Os repasses previstos nesta portaria deverão onerar o PTA - Plano de Trabalho Anual do Fundo Estadual de Saúde, PAOE 2520 - FONTE 192 - REGIÃO 9900.

Art. 5º As situações omissas nesta Portaria deverão ser analisadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde