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PORTARIA Nº 160/2018/BSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 017/GBSES/2018, de 01 de fevereiro de 2018, que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período compreendido entre 2018 e 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do recurso financeiro não obrigatório visando cofinanciar a implantação do Ambulatório de Atenção Especializada Regionalizado em Hanseníase/AAER, referente às competências junho a dezembro/2018, totalizando o valor de R$700.000,00 (Setecentos Mil Reais), conforme planilha constante no Anexo Único deste instrumento, bem como autorizar a aplicação dos valores nela indicados para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dotação orçamentária abaixo especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Ação: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde

Fonte de Recursos: 192

Natureza: 3.3.41.41.011 - Repasse financeiro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2018.

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

Microrregião

Município

Competência

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Alto Tapajós

Alta Floresta

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Oeste Mato-grossense

Cáceres

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Noroeste

Juína

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Vale do Arinos

Juara

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Médio Araguaia

Querência

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Teles Pires

Sinop

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Médio Norte

Tangará da Serra

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

R$10.000,00

Total

R$100.000,00

R$100.000,00

R$100.000,00

R$100.000,00

R$100.000,00

R$100.000,00

R$100.000,00

R$700.000,00