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D.O. nº27292 de 03/07/2018

Portaria n° 427/2018/GP/DETRAN-MT

PORTARIA Nº 427/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 201, e no Decreto Estadual nº 614 de 30 de junho de 2016;

Considerando o disposto na Comunicação Interna nº 016/2018/UNISECI/DETRAN, datada de 27 de junho de 2018, que trata da necessidade de atualização dos procedimentos de controle de assiduidade e frequência dos servidores desta Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para a revisão da Portaria nº 033/2014/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores efetivos, comissionados e cedidos, além dos estagiários, que atuam nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Grupo deverá ao final dos trabalhos apresentar a Gerência de Desenvolvimento Organizacional do DETRAN/MT e ao Gabinete da Presidência proposta de Portaria, que regulamente o controle de frequência dos servidores da Autarquia.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o referido Grupo de Trabalho:

- Ademir Soares de Amorim Silva;

- Adriana Aparecida de Queiroz Rezende;

Augusto Sergio de Sousa Cordeiro;

- Jakeline Carneiro Simi Espírito Santo;

- Kesia de Souza Rosa;

- Maria Auxiliadora de Lima Campos;

- Radiana Kassia e Silva Clemente.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos do presente Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, por meio de requerimento justificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2018.