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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2022/96256;

APENSO N°            CGE-ORI-2021/01011;

INTERESSADOS:  EDVAL MOREIRA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/MT;

ASSUNTO:      EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor EDVAL MOREIRA, Técnico Administrativo Educacional, matrícula nº 45875, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 225/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar n° 207/2004 e do Art. 145, da Lei Complementar n° 04/1990 c/c o Art. 37, XVI, da CRFB/88, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor EDVAL MOREIRA, matrícula nº 45875, ante a ilegalidade do acúmulo dos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Professor da Rede Municipal de Colíder/MT; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  15  de  agosto  de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado