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PORTARIA Nº. 0522/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº309852/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o expediente no Núcleo da Defensoria Pública de Nova Mutum/MT no dia 04.07.2018 (quarta-feira) em razão do Aniversário de Emancipação do Município de Nova Mutum/MT, conforme estabelecido pela Lei Municipal.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado